domingo, 3 de abril de 2011

CONVENIO DA ACUMBAM

                                                                                                                        acumbam@hotmail.com

CONTRATO PARA CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS

Desconto em comercio, serviços ou industria

Nº =
Termo de contrato que entre si celebram  o (a) ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO BAIRRO DOS MUNICIPIOS ( TIBIRI II E III ) ACUMBAM e o (a)
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Esse contrato de prestação de serviços que entre si fazem de um lado, como CONTRATANTE o (a) (ACUMBAM) inscrita no C.G.C sob nº .00.407.206/0001-30 na cidade de SANTA RITA, Estado da  PARAÍBA, com sede na Rua IBIARA Nº 68, no BAIRRO DOS MUNICIPIOS ( TIBIRI II, neste ato representado (a) por Luiz Cândido de Lima, presidente:  e do outro lado, o (a) (________________________) inscrita no C.G.C sob nº _________________________, na cidade de ________________________ Estado de ________________________, com sede no (a) ________________________, neste ato representado (a) pelo (a) Dr. (a) ________________________________, CPF:_______________________________, doravante denominado CONTRATADO, para prestação de serviços de descontos no valor de compras ou seviços que deve correr por conta e risco do contratado. A prestação de serviços dar-se-á mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - Do Objeto
O presente contrato tem por objetivo fazer que o sócio da contratante seja cliente do contratado, em seu estabelecimento comercial, fabril ou de serviços, inclusive na realização de  procedimentos abaixo descritos:
.compras em varejo, a vista ou a praz, de mercadorias, de bens duráveis ou alimentos perecíveis ou não, serviços de oficina, de qualquer natureza, manufaturado e artesanal, telefonia e etc .
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CLÁUSULA 2ª - Inclusão de Novos Serviços
Na hipótese do CONTRATADO vir a oferecer novos serviços que não constem do presente instrumento, não carecerá à ACUMBAM autorizar a inclusão, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA 3ª - Dos Beneficiários e da Igualdade de Atendimento
Os serviços abrangidos por este contrato serão prestados aos beneficiários da CONTRATANTE em condições técnicas e éticas iguais à dispensadas aos demais usuários atendidos pelo CONTRATADO, sob pena de rescisão contratual e demais sanções cabíveis.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste contrato consideram-se beneficiários:os sócios que serão chamados doravante de clientes, se obrigarão a estarem em dia com as suas obrigações com a tesouraria da contratante.
CLÁUSULA 4ª - Dos Procedimentos
Aplicam-se ao presente contrato, naquilo em que for compatível com o seu objeto, as seguintes condições:
Parágrafo 1º. - O contratado deve exigir do sócio o tickt desconto, antes antes do atendimento,. É de responsabilidade do a concessão do desconto Parágrafo 2º.
Parágrafo 3º. – os valores das mercadorias, serviços ou outro objeto desse contrato não podaram serem majorados para desconto posterior, nem o peso no caso de mercadoria sob peso serem diminuídos.
CLÁUSULA 5ª - Da Identificação do Beneficiário
Para fins de atendimento, os beneficiários deverão dirigir-se diretamente ao CONTRATADO, perante o qual identificará com documentação fornecida pela ACUMBAM .
Parágrafo 1º. compromete-se a fornecer aos seus beneficiários, carteira de identificação. E tickt desconto, mostrando o mês subseqüente devidamente quitado, para o devido direito ou beneficio.
Parágrafo 2º. - A ACUMBAM Compromete-se a fornecer ao CONTRATADO, formulários necessários ao atendimento.
Parágrafo 3º. - O CONTRATADO deverá observar o prazo de validade da identificação do beneficiário constante no caput desta cláusula.
Parágrafo 4º. - Haverá controle tanto de parte da ACUMBAM como da parte da CONTRATADA para que não se verifique o uso indevido dos serviços pelo beneficiário, eximindo-se porém a ACUMBAM do pagamento de serviços prestados pelo CONTRATADO decorrentes da inobservância do parágrafo anterior.
CLÁUSULA 6ª -  Do Atendimento
O atendimento para prestação dos serviços que trata este contrato será executado diariamente, e em qualquer horário de funcionamento do estabelecimento, desde que previamente agendado, cabendo ao CONTRATADO utilizar todos os seus recursos relativos à profissionais, serviços, equipamentos, procedimentos, medicamentos e demais materiais que se tornarem necessários.
Parágrafo 1º. - Para efetivação do atendimento, os beneficiários encaminhados pela CONTRATANTE, deverão estar munidos de guias de atendimento Odontológico e documento de identificação fornecidos pela ACUMBAM. Em caso de emergência, fica dispensado a imediata apresentação da guia mencionada.
Parágrafo 2º. - O CONTRATADO deverá prestar o atendimento ao beneficiário, mediante sua identificação através de documento fornecido pela CONTRATANTE, devendo a guia de encaminhamento ser entregue ao CONTRATADO, no primeiro dia útil subseqüente ao do atendimento, nos casos de emergência.
Parágrafo 3º. Os clientes que não apresentarem documento de adesão a ACUMBAM não serão obrigados ao direito do desconto e ou outros benefícios do contrato.
Parágrafo 4º. – ACUMBAM  se obriga a fornecer o nome do conveniado para todos os sócios, informando do convenio e das vantagens de comprar  ou adquirir seus bens na rede conveniada.
Parágrafo 5º. - Os produtos que por ventura não forem passivos de concessão de descontos, a contratada deve informar anteriormente a ACUMBAM
Parágrafo 6º.  È de inteira responsabilidade da ACUMBAM a divulgação dos benefícios e do conveniado, não impedindo assim do contratado também o divulgar.
Parágrafo 7º. - A ACUMBAM  de acordo com os conveniados contratados, fará em sua sede ou na sede do contratado um sorteio de um brinde, por responsabilidade do contratado.
Parágrafo 8º - O CONTRATADO se obriga a seguir as instruções emanadas da CONTRATANTE, referentes ao preenchimento de guias e outros quaisquer formulários pertinentes.
Parágrafo 9º. - Os beneficiários de que trata este contrato ficam sujeitos ao regulamento do CONTRATADO quando em suas dependências, inclusive no que se refere às normas gerais de disciplina interna, não sendo de responsabilidade do CONTRATANTE ocorrências decorrentes de sua inobservância.
CLÁUSULA 7ª – DO PERCENTUAL
Parágrafo 1º. – o contrato firmado entre a ACUMBAM e comerciantes ou redes de lojas ,para a realização de descontos serão de inteira responsabilidade da CONTRADA. QUE SERÁ DE _____________ %

 Parágrafo 2º -  As inadimplência possíveis por parte do sócio cliente não será responsabilidade da ACUMBAM.
Parágrafo 3º - Cabe a CONTRANTANTE a indicação de cobradores e ou executores para solução de  e finais.
CLÁUSULA 8ª - Da Rescisão
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato de parte do CONTRATADO/CONTRATANTE, assegura à CONTRATANTE/CONTRATADO o direito de dá-lo por encerrado, mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a CONTRATANTE/CONTRATADO obrigada a notificar o Sindicato dos motivos do descredenciaménto.
Parágrafo 1º. - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer época independente de aviso ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
1)- Falência ou liquidação do CONTRATADO;
2)- Concordata ou incorporação do CONTRATADO em outra empresa;
Parágrafo 2º. - O CONTRATADO/CONTRATANTE, vindo a rescindir o contrato por livre iniciativa, deverá comunicar, imediatamente, por escrito, à CONTRANTANTE/CONTRATADO no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 3º. - Não obstante denúncia ou rescisão do contrato, o CONTRATADO obriga-se a prosseguir, até sua conclusão, os atendimentos que estiverem em curso, os quais lhe serão pagos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª - Da vigência e Prorrogação
O contrato terá vigência por prazo indeterminado. Podendo ser rescindido de acordo com a vontade ou carência de uma das partes, ou descumprimento das clausulas por uma das partes.
CLÁUSULA 10ª
Quaisquer dúvida relacionadas com o cumprimento das obrigações pactuadas no presente contrato e que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre as partes, serão dirimidas no Foro de Justiça do domicílio do contratado .
E por estarem as partes justas e acordes com as Cláusulas e condições estabelecidas firmam o presente contrato, em (04) quatro vias de igual teor, perante testemunhas abaixo assinadas.
SANTA RITA EM                      DE                                     DE 2011
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CONTRATANTE:
 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA UNIFICADA DOS MORADORES DO BAIRRO DOS MUNICIPIOS ( TIBIRI II E III )
CONTRATADO:

TESTEMUNHAS:





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Representante de acumbam


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Representante do contratado

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