domingo, 3 de abril de 2011

regulamentação 11º congreço da conam

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Regulamentação do Processo de Participação e eleição de delegados ao 11º Congresso da Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM.
CAPÍTULO I - DO CONGRESSO
Art. 1º - O 11º Congresso da Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM, será realizado nos dias 26 a 29 de maio de 2011, em São Paulo na cidade de Praia Grande – São Paulo
§ 1º – Na impossibilidade de realização do 11º Congresso na cidade Praia Grande – São Paulo, a Comissão Organizadora, poderá mudar o local de acordo com a viabilidade da estrutura necessária para realização do Congresso.
§ 2º - Conforme determina o artigo 12 do Estatuto da CONAM, o Congresso será instalado em primeira convocação, com a presença de no mínimo metade dos delegados inscritos e em segunda convocação, sessenta minutos depois, com qualquer número.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DO CONGRESSO
Art. 2º - São objetivos do 11º Congresso da CONAM:
I – Debater e deliberar sobre a realidade política brasileira; II – Debater e deliberar sobre o movimento popular e comunitário, suas perspectivas, desafios e plataforma de lutas; III – Debater e deliberar sobre o fortalecimento e a organização da CONAM. IV – Debater sobre alteração estatutária; V – Eleger a nova diretoria e o Conselho Nacional de Entidades Associadas – CONEA e Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III - DOS (AS) PARTICIPANTES
Art. 3º - Participam da Plenária Geral do 11º Congresso da Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM, os delegados (as) eleitos (as) nas plenárias municipais, regionais e intermunicipais das entidades e movimentos filiados a CONAM em conformidade com este regimento;
§ 1º - Só poderão participar como observadores (as), os nomes definidos pela comissão organizadora do 11º CONGRESSO DA CONAM, os mesmos deverão arcar com os seus custos de transporte, hospedagem e alimentação.
§ 2º - Os delegados (as) eleitos (as) pagarão uma taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);
§ 3º - As plenárias poderão ser municipais, regionais ou intermunicipais.
§ 4º - No caso das plenárias intermunicipais, as mesmas só terão validade se ocorrerem entre municípios que tenham menos do que 7 entidades e que pertençam a mesma região do Estado.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DO CONGRESSO
Art. 4º - O 11º CONGRESSO DA CONAM será composto por: I – Plenária Geral; II - Comissão Organizadora; III - Mesa Diretora; IV – Comissão de Sistematização; V - Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5º - A organização do 11º CONGRESSO DA CONAM ficará a cargo da Comissão Organizadora composta pelos membros da diretoria executiva nacional da CONAM, pelo presidente da federação estadual onde será sediado o Congresso conforme resolução do Conselho Nacional das Entidades Associadas à CONAM, realizado no dia 27 a 28 de novembro de 2010.
Art. 6º - A Comissão Organizadora compete:
I – Elaborar o regimento interno do 11º Congresso da CONAM, em conformidade com os seus estatutos.
II – Receber, processar e regularizar as inscrições e os pagamentos de todos (as) os (as) delegados (as) participantes do 11º Congresso da CONAM.
Art. 7º - As decisões tomadas pela Comissão Organizadora cabem recurso à Diretoria Nacional da CONAM e ao CONEA, até a instalação do Congresso, cabendo à Plenária Geral dos delegados (as) deliberarem sobre os recursos apresentados.
CAPÍTULO VI - DOS DELEGADOS E DELEGADAS
Art. 8º - Serão admitidos (as) como delegados (as) ao 11º Congresso da CONAM, com direito a voz e voto:
I – Lideranças comunitárias e populares eleitos (as) nas plenárias municipais, regionais ou intermunicipais na proporção de 01 (um) delegado (a) para cada 07(sete) entidades reunidas na plenária municipal ou regional.
II – Diretores (as) da Conam e os (as) Presidentes (as) das Federações Estaduais, de acordo com o art. 9ª. do Estatuto.
§ 1º – Os delegados suplentes serão eleitos na proporção de 1/3 dos delegados titulares eleitos, sendo que os delegados suplentes só serão credenciados no Congresso na ausência do titular da mesma Plenária.
§ 2º - Os movimentos de Moradia filiados a CONAM poderão reunir seus núcleos de moradia e realizar suas plenárias, desde que seguindo este regimento.
Art. 9º - As plenárias municipais para a eleição dos delegados (as) ao 11º Congresso da CONAM serão realizadas no período de 14 de fevereiro a 30 de abril de 2011, conforme aprovado no CONEA.
Art. 10 - A documentação da realização plenária municipal, regional ou da plenária dos movimentos da eleição dos delegados ao 11º Congresso da CONAM, conforme modelo padrão elaborado pela comissão organizadora, deverão ser enviados, impreterivelmente até o dia 05 de maio para a Secretaria Executiva do 11º Congresso da CONAM, valendo, no caso do envio pelo correio, a data da postagem do envelope;
§ 1º - Os (as) delegados (as) eleitos (as) deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de maio. No caso de pagamento através de cheque o mesmo deverá ser depositado até esta data, ficando a garantia da inscrição dos delegados vinculada a sua compensação.
§ 2º - O não cumprimento do prazo previsto neste regimento e do não pagamento da taxa de inscrição Implicará no não credenciamento dos (as) delegados (as);
Art. 11 – Para a realização das plenárias municipais, regionais e intermunicipais para escolha de delegados (as) a Federação Estadual filiada à CONAM ou diretores (as) da CONAM no Estado deverão ser comunicados 10 dias antes da realização da mesma, para garantir a presença de um membro da diretoria.
Parágrafo Primeiro: No caso de não existir no Estado Federação Estadual filiada e nem diretor (a) da CONAM, o comunicado deverá ser feito à Coordenação Executiva.
Parágrafo Segundo – Na impossibilidade do acompanhamento da reunião por um membro da diretoria da CONAM, o mesmo será feito por alguém escolhido pela mesma.
CAPÍTULO VII - DO CREDENCIAMENTO
Art. 12 - O credenciamento ao 11º Congresso da CONAM será feito através de cada delegado (a) participante, em fichas apropriadas fornecidas pela Comissão Organizadora do Congresso, devendo o (a) mesmo (a) se identificar no ato do credenciamento.
§ 1º - O credenciamento dos (as) delegados (as) titulares terá inicio às 14:00 horas do dia 26 de maio, sendo suspenso as 22:00 horas do mesmo dia e reabrindo às 9:00 horas do dia 27, encerrando-se às 14:00 horas.
§ 2º - Após o encerramento do prazo para credenciamento dos (as) delegados (as) titulares, no dia 27 de maio, serão credenciados (as) os (as) suplentes de delegados (as) titulares ausentes das respectivas plenárias municipais, regionais ou intermunicipais, encerrando às 16:00 horas. Findo este prazo para o credenciamento não serão aceitos, em nenhuma hipótese, a substituição de qualquer dos (as) credenciados (as);
Art. 13 – Para eleição de 1 delegado (a) será necessário a presença de 7 entidades na plenária municipal. Será considerada a quebra de 4 entidades para a eleição de mais um delegado(a).
CAPÍTULO VIII - DO TEMÁRIO
Art. 14 - Será objeto de discussão e deliberação do 11º CONCONAM o seguinte temário: 1) Conjuntura política; 2) desafios, perspectivas e plataforma de luta do movimento comunitário; 3) Fortalecimento e organização da CONAM; 4) Mudança estatutária 5) Eleição da Diretoria da CONAM e do CONEA e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Para debate e deliberação no 11º Congresso só serão aceitas as propostas que forem debatidas e aprovadas nas plenárias municipais, regionais ou intermunicipais, não cabendo a inclusão de propostas novas durante o Congresso.
 CAPÍTULO IX - DO FUNCIONAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 15 – O 11º Congresso da CONAM terá um Regimento Interno e um Regimento Eleitoral, propostos pela Comissão Organizadora e Eleitoral, respectivamente, que será submetido à aprovação do plenário.
Art. 16 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CONGRESSO cabendo recurso ao plenário.
São Paulo, 13 de janeiro de 2011



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